Termos e Condições de Prestação de Serviços Educacionais - Desenharte

Este documento estabelece os termos e condições gerais para a prestação de serviços educacionais pela Desenharte Estúdio Criativo. Ao assinar a Proposta de Matrícula, o CONTRATANTE adere integralmente a estas cláusulas.

Cláusula 1 - DO OBJETO E VIGÊNCIA

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços voltados a ministrar aulas de desenho ao ALUNO pela DESENHARTE ESTÚDIO CRIATIVO, conforme a grade curricular detalhada no Anexo I. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da matrícula, e seu cancelamento dar-se-á conforme Cláusula 6. 1.2 Fica o CONTRATANTE ciente de que a vigência de 12 (doze) meses refere-se ao período de prestação de serviços, podendo ser renovada para garantir a continuidade do aprendizado. A conclusão integral da grade curricular da "Jornada Completa Desenharte" não está, portanto, vinculada ao prazo de um único contrato. 1.3 A título de referência, a conclusão da "Jornada Completa Desenharte" é um processo individual e tem uma duração média estimada de 3 (três) a 5 (cinco) anos, a depender da frequência, dedicação e ritmo de aprendizado do ALUNO. Para mais detalhes sobre a estimativa de tempo por nível, consulte o Anexo II.

Cláusula 2 - DA MATRÍCULA E DAS MENSALIDADES

2.1 O pagamento poderá ocorrer através de (i) Pagamento recorrente no cartão de crédito/débito ou (ii) Pagamento via chave PIX (CNPJ 11.124.728/0001-41), que deverá ser enviado até o dia do vencimento. O comprovante de pagamento via PIX deverá ser enviado para o WhatsApp da Desenharte (35 9 8823-3977). 2.2 A parcela paga após a data do vencimento poderá ter um acréscimo de 2% a título de multa e 0,033% de juros ao dia. 2.3 Em caso de inadimplência: 2.3.1 Se o atraso for superior a 7 (sete) dias: a Desenharte poderá entrar em contato com o responsável legal para informar sobre o débito. 2.3.2 Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias: poderá ser recomendado que o aluno não frequente as aulas até que a situação seja regularizada. Após o pagamento, o aluno poderá retomar as aulas normalmente, porém não terá direito à reposição gratuita pelas aulas não frequentadas no período. 2.3.3 Se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias: a cobrança poderá ser encaminhada aos órgãos de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA) e, após 90 dias, a protesto, sujeito a cobranças extra ou judiciais. 2.4 As parcelas têm vinculação com o calendário anual, ou seja, a mensalidade segue normalmente mesmo nos períodos de férias, para cobrir despesas fixas como aluguel, internet, limpeza e manutenção. 2.5 Desconto de Pontualidade: Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) em relação ao valor da mensalidade do(a) aluno(a) que efetuar o pagamento até a data de vencimento.

Cláusula 3 - DA TAXA DO MATERIAL DIDÁTICO E MANUTENÇÃO

3.1 O material de aprendizagem (referências) e o kit de materiais do aluno serão disponibilizados de maneira coletiva, devendo permanecer no estúdio. É vedada sua reprodução por serem materiais autorais. 3.2 Para garantir a qualidade e abundância dos materiais, será cobrada uma taxa de manutenção de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) nos meses de Março, Junho e Outubro. Esta taxa destina-se à reposição de mais de 150 itens, incluindo importados, essenciais para o desenvolvimento dos exercícios. 3.3 Fica expressamente proibida a distribuição de parte ou totalidade do conteúdo do curso, bem como o uso do material didático para quaisquer outros fins que não sejam exclusivamente o de estudo do aluno. 3.4 Pontualmente, o instrutor poderá permitir, mediante requerimento, que o aluno leve o caderno de exercícios para casa, ficando o aluno responsável pela devolução do material nas mesmas condições em que lhe foi entregue.

Cláusula 4 - DAS AULAS E DO PERÍODO DE FÉRIAS

4.1 As aulas terão duração de 1h30min. A Desenharte tem uma estrutura de 40 aulas anuais, e o aluno terá direito a estas 40 aulas dentro dos 12 meses de vigência do contrato. Além disso, são oferecidas 01 aulas bônus para reposição gratuita por semestre. 4.2 Um calendário digital com o cronograma de feriados e recessos está disponível para consulta via WhatsApp. 4.3 A Desenharte reserva o direito de ajustar o formato das aulas de acordo com as atualizações de melhoria, sempre visando a harmonia e eficácia da jornada de aprendizado.

Cláusula 5 - HORÁRIO, FALTAS E EXERCÍCIOS EXTRAS

5.1 Recomenda-se que o aluno seja pontual, sendo a tolerância de 10 minutos após o início e o término da aula. Os instrutores não se responsabilizam pela permanência do aluno fora do horário de aula. 5.2 A reposição de faltas não é obrigatória. Contudo, o aluno terá direito a uma aula de reposição gratuita em cada semestre, que ocorrerá na semana que antecede as férias de julho e dezembro. 5.2.1 No caso da apresentação de atestado médico até o 10º (décimo) dia após a falta, esta será abonada, conforme disponibilidade de horários. 5.2.2 Em caso de muitas faltas, a aula extra é indicada para manter a progressão do aprendizado. O valor é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), devendo ser agendada e paga antecipadamente. 5.3 Exercícios extras, não previstos no cronograma, só poderão ser desenvolvidos e corrigidos pelo instrutor mediante pagamento antecipado de uma aula extra, conforme item 5.2.2.

Cláusula 6 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1 Rescisão antecipada (antes de 12 meses): O contratante concorda em pagar 10% do valor das mensalidades restantes como taxa de rescisão. Após a quitação, o contratante estará liberado de quaisquer obrigações futuras. 6.2 Rescisão após os 12 meses: O contratante poderá solicitar a rescisão a qualquer tempo, devendo observar o seguinte: 6.2.1 Notificação via WhatsApp: O responsável deverá informar o cancelamento pelo WhatsApp da escola (35 9 8823-3977) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do próximo vencimento. 6.2.2 Taxa de cancelamento: A rescisão poderá ser solicitada com a mensalidade em dia e com o pagamento de uma taxa de encerramento de R$ 50,00 (cinquenta reais). 6.3 A Desenharte compromete-se a empenhar esforços razoáveis para assegurar um processo de rescisão justo em situações extraordinárias, imprevisíveis e que estejam além de seu controle razoável.

Cláusula 7 - DO DIREITO DE IMAGEM

7.1 Os trabalhos realizados pelo aluno durante as aulas, bem como sua imagem individual ou em grupo, poderão ser veiculados como forma de divulgação dos serviços prestados pela Desenharte. 7.2 O responsável legal autoriza e declara estar ciente de que a veiculação das imagens poderá acontecer em quaisquer meios de comunicação, sem limite de aparições ou período, desde que tais meios valorizem e dignifiquem tanto o aluno quanto o estúdio.

Cláusula 8 - DOS VALORES DA DESENHARTE

8.1 Na Desenharte, prezamos por um ambiente seguro, acolhedor e responsável, onde o respeito, a tolerância, a gentileza e o bem-estar coletivo são fundamentais. Incentivamos a estética e a beleza nas obras, inspirando positivamente através de conteúdos artísticos construtivos e éticos, que transmitam alegria e esperança, celebrando a vida, a luz e a positividade.

Cláusula 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O responsável legal assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações cadastrais submetidas à Desenharte, sendo de sua responsabilidade manter seus registros e dados pessoais atualizados. 9.2 Ao concordar com este contrato, o responsável legal declara, para os devidos fins, tê-lo lido previamente e compreendido em todos os tópicos. 9.3 Fica eleito o foro da cidade de Varginha-MG para sanar quaisquer dúvidas, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.